Pai denigre imagem da mãe e perde guarda de criança

Após denegrir imagem da mãe, pai perde guarda de criança

15/08/2014 09h36

Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor, desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto). A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que a criança deve morar com a mãe, após comprovação que o pai praticava alienação parental.

“Se ambos amam a criança, como alegam, deverão aprender a conviver melhor, pois, se isso não ocorrer, a única prejudicada será a menor, a qual em sua inocência, com toda a certeza, quer apenas o amor e a presença dos pais em sua vida”, observou o relator.

Consta dos autos que, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de baixo calão, mesmo na frente da filha.

Para tomar a decisão, o desembargador avaliou também testemunhas que comprovaram a boa maneira com que a mãe tratava a menina. Além disso, em depoimento e nas sessões com a psicóloga que atuou no processo, foi observado o equilíbrio emocional com que a mulher falava sobre o caso, dizendo, inclusive, que sabia da importância da presença paterna na vida da filha. Outro fato relevante foram as ausências reiteradas do pai e da menina às entrevistas designadas para o estudo psicossocial.

A ação favorável à mãe já havia sido proferida em primeiro grau e o colegiado manteve a sentença sem reformas. O pai havia ajuizado recurso, alegando que detém de melhores condições financeiras para cuidar da criança, e que ela havia sido abandonada pela mãe logo após o nascimento. Contudo, nenhum dos argumentos foi comprovado. “Eventual falta de recursos financeiros para atender a todas as necessidades da criança poderá ser suprida pela ajuda do genitor que, a bem da verdade, com a perda da guarda, não está isento da responsabilidade de contribuir com a criação, educação e lazer da filha”.

A alienação parental está prevista na Lei Federal Nº 12.318/2010, que dispõe sobre a caracterização da conduta quando um dos pais realiza campanha de desqualificação do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificulta o exercício da autoridade parental e contato da criança ou adolescente com a outra parte.

Ementa
"Apelação Cível. Guarda de Menor. Preponderância do Interesse da Criança. Alienação Parental Praticada pelo Genitor. Improcedência do Pedido Inicial do Pai e Concessão de Guarda Unilateral à Mãe. Apesar de a guarda compartilhada, como regra, atender ao melhor interesse da criança, em casos excepcionais, como o dos autos, em que restou demonstrada a prática dos atos de alienação parental pelo genitor, deve-se conceder a guarda unilateral da menor à sua mãe, até porque ela revelou melhores condições para ser a guardiã e, objetivamente, mais aptidão para propiciar à filha afeto nas relações com o grupo familiar, podendo eventual falta de recursos financeiros de sua parte ser suprida pela ajuda do pai, que, com a perda da guarda, não está isento da responsabilidade de contribuir com a criação, educação e lazer da filha. Apelação conhecida, mas desprovida." (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
 

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...