Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJ-RJ

TEM QUE PARTICIPAR

Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJ-RJ

14 de fevereiro de 2021, 7h46
Por Sérgio Rodas

O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal", ressalta a advogada.

Confira em Consultor Jurídico

________________________________________

Pai que tentou se eximir do pagamento de pensão ao filho citando renda do padrasto tem pedido negado no TJRJ

11/02/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça do Rio de Janeiro analisou o pedido de um pai que tentava se eximir do dever de prestar alimentos ao filho, argumentando perda da possibilidade de contribuir para seu sustento. Além disso, citava que o atual marido da mãe do adolescente é empresário de sucesso do ramo petrolífero. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ foi pelo desprovimento do recurso.

Em sua análise, o desembargador responsável pelo caso considerou que, no plano processual, é impossível alterar o pedido depois de estabilizada a lide. Além disso, no plano do direito material, os pais têm o dever de sustento em relação aos filhos menores sob termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil e do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

"Os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo", opinou o relator.

O magistrado ressaltou que o fato de o adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação de o autor prestar os alimentos. Afinal, cabe aos pais o dever de sustento do filho, incluindo moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos. Observou, ainda, a possibilidade do autor, que é engenheiro e empresário com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.

Direito indisponível

Para a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão alcançou questões materiais e morais. "A ação de oferta de alimentos em que o alimentante busca se livrar da obrigação ignora o princípio da paternidade responsável, esculpido na Constituição Brasileira", afirma.

"O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal", ressalta a advogada. Segundo a especialista, a pensão alimentícia é um direito indisponível dos filhos em relação aos pais. Significa dizer que pode não ser exercido, mas jamais renunciado, conforme previsão do artigo 1.707 do Código Civil.

"O fato de o genitor se negar a pagar a pensão alimentícia, sem justa causa, uma vez que não lhe faltam condições para tal e, ainda, sob argumentos rasos, como o poder financeiro de terceiros, pode levar a uma interpretação de crime de abandono material, prevista no artigo 244 do Código Penal, cujo tipo penal requer, exatamente, uma conduta sem justo motivo, além, claro, da prisão civil prevista no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal – duas penalidades independentes", frisa.

Transferência a terceiros

As responsabilidades paternas decorrem do poder familiar e não se transferem a terceiros, mesmo considerando as relações baseadas em vínculos afetivos, segundo Ana Gerbase. "O fato de uma criança desfrutar de uma condição privilegiada junto a um dos genitores em sua nova constituição familiar, não desobriga o outro genitor de suas responsabilidades de assistência e amparo aos filhos."

"Vale lembrar que a obrigação alimentar está condicionada à possibilidade, devidamente comprovada, de quem paga.  Pagar alimentos aos filhos, além de um dever legal, é uma questão intrínseca de moral e de honestidade", conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...