Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção

08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41

Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e está sujeita a recurso. O caso tramita sob segredo de Justiça.

A filha, que desde a infância reside com a avó materna, ajuizou a ação com pedido de danos morais em novembro de 2020, aos 19 anos. Ela alegou que, desde o nascimento, foi rejeitada pelo pai, que nunca procurou manter contato com ela, limitando-se a prover-lhe auxílio financeiro.

A jovem sustentou que a indiferença do pai para com ela contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como ela estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, as provas dos autos informam que não se configurou a ausência completa ou a ruptura plena dos laços. Contudo, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.

As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.

Segundo o magistrado, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ponderou que, pelo fato de crianças e adolescentes estarem em formação e dependerem de pais ou familiares para se tornarem adultos saudáveis, a ausência ou deficiência da relação com eles produz traumas e sequelas psicológicos severos, difíceis de serem superados.

Para o magistrado, o pedido inicial deve ser procedente, porque “com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”, o pai causou danos psicológicos à jovem e deixou de cumprir sua obrigação legal e moral de prestar atendimento e orientação integral para a boa formação afetiva e psicológica dela.

Ele concluiu que, se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes

Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (11), proposta que deixa claro na legislação que, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente...

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52 Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST Agência Estado Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais...

STF admite prisão antes de condenação definitiva

Quarta-feira, Abril 11, 2012 Consultor Jurídico - STF admite prisão antes do trânsito em julgado da condenação   Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012 STF admite prisão antes de condenação definitiva Um ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí,...

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...