Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

10/05/2018 18:32

O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da comarcar de Ascurra, deferiu um pedido de adoção tardia inicialmente feito por um casal que se divorciou no decorrer do estágio de convivência. A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite, ao demonstrar grande interesse e afinidade com o adolescente.

O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.

"Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge", ressaltou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...