Obrigação familiar: rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão

Obrigação familiar: rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão

Publicado por MBPB&A - ADVOGADOS - 49 minutos atrás

O baixo rendimento escolar de uma filha não é motivo para um pai deixar de pagar pensão alimentícia a ela. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter a improcedência do pedido de um pai. O colegiado apontou que seria possível deixar de pagar a obrigação apenas se houvesse comprovação de melhoria na situação financeira da filha — o que não aconteceu.

Com 19 anos, a jovem cursa o primeiro ano do ensino médio e não trabalha. Na ação, que tramita em segredo da Justiça, o autor alegou que vem pagando pensão com o objetivo de ver a filha ingressar na universidade, mas ela não tem comprometimento com os estudos, por isso não deveria continuar pagando a obrigação.

Mas o colegiado não acolheu os argumentos. Para o colegiado, “o desempenho insatisfatório da ré em sala de aula não é motivo suficiente para ensejar o pedido de exoneração da verba alimentar, uma vez que os alimentos não se restringem unicamente à educação”.

“Para que seja deferido o pedido de exoneração ou revisão de alimentos, é necessário que haja a mudança da situação financeira do alimentante, o que, in casu, não restou comprovada”, diz a decisão. E que “em razão da impossibilidade da ré em prover a própria mantença, resta clara a necessidade do alimentando em receber os alimentos ora fixados, sob pena de ter sua subsistência e dignidade prejudicadas”.

A decisão também diz que o dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar e compreende as necessidades vitais do ser humano. Na avaliação do colegiado, “a falta de comprometimento da filha com os estudos enseja uma maior atenção do genitor para verificação dos motivos que justificam o atraso na vida estudantil”. A decisão foi unânime. Com informações a Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Por Giselle Souza

Fonte: Conjur

MBPB&A - ADVOGADOS
Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...