Pai também deve viajar para conviver com filha, decide TJRJ

Pai também deve viajar para conviver com filha, decide TJRJ

19/06/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ atendeu ao recurso de uma mãe e determinou que um homem também se desloque entre Santos (SP) e Paraty (RJ), para conviver com a filha de 5 anos. Em primeira instância, havia sido determinado que apenas a mãe seria a responsável pelos deslocamentos.

O entendimento do TJRJ é de que não houve argumento plausível que justificasse a dificuldade dele para viajar.

Consta nos autos que o ex-casal morava em São Paulo. Quando a mulher se mudou com a filha para Paraty, o pai ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a menina nas datas de visita. A Vara Única de Paraty atendeu ao pedido.

O trajeto, de mais de 700 km, seria feito em finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares. No recurso, a defesa da mãe sustentou que os deslocamentos quinzenais poderiam impor à criança "inegáveis desgastes e prejuízo ao seu sadio desenvolvimento".

Ao avaliar o caso, a relatora destacou que a alternância, com a ida e estadia do pai em Paraty, mitiga o desgaste da criança e se revela essencial para aproximá-lo do novo ambiente de sua filha. A magistrada também afastou a caracterização de alienação parental alegada pelo homem.

"É certo que precisa colaborar para o desenvolvimento sadio de sua filha, de forma que deve se esforçar para que a convivência paterna seja menos cansativa à criança. Assim, em atenção aos princípios do melhor interesse da menor e da proteção integral, a decisão vergastada deve ser alterada nesse aspecto”, concluiu a relatora.

Processo: 0017326-65.2023.8.19.0000.

Extraído de IBDFAM

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...