Pai terá que custear alimentos e outras despesas dos filhos após ocultar bens

Pai terá que custear alimentos e outras despesas dos filhos após ocultar bens

17/09/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ atestou que um homem ocultava os bens para alegar que não havia condições de financiar a pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu ex-relacionamento. Com isso, além de custear os alimentos, ele foi condenado a pagar 25% do seu rendimento líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos jovens.

De acordo com os autos, a mãe alegou que o pai não vinha contribuindo de forma satisfatória com o seu dever, não dando a contribuição financeira para suprir as necessidades básicas dela e dos filhos. Em contrapartida, o homem contestou, afirmando que sempre contribuiu para o sustento dos jovens enquanto morava com eles e, após a separação, continuou pensionando.

Além disso, pontuou ter mais uma filha, fruto do seu atual relacionamento, e que sua situação financeira mudou drasticamente, pois, atualmente, se sustenta apenas com o salário recebido como agente político, tendo em vista que o serviço de entretenimento do qual era sócio não dá mais retorno financeiro.

Teoria da Aparência

A defesa da mãe apresentou a Teoria da Aparência embasada na doutrina do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família –- IBDFAM. A hipótese trata sobre o fato do alimentante, sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula ostentando riqueza incompatível esse argumento.

Para demonstrar a aplicabilidade da teoria no caso, foram utilizados dispositivos a fim de comprovar que o homem possuía uma situação, na verdade, excelente, usufruindo de vários bens com alto valor agregado. Foram também arquivadas nos autos fotos do homem com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna, churrasqueira, etc.

Com a comprovação da real condição social do homem, o TJRJ deferiu o requerimento para a quebra de seu sigilo fiscal e bancário e foi comprovada a ocultação de patrimônio. Dentre os métodos utilizados, ele não usava cartão de crédito, fazendo suas movimentações em dinheiro. Tampouco possuía imóveis em seu nome, mesmo sendo um agente político e empresário do ramo do entretenimento.

Com o desenrolar do processo evidenciou-se a incongruência das informações prestadas pelo alimentante, que por inúmeras vezes caiu em contradição no depoimento e também nas provas juntadas por ele, que se mostraram contraditórias. O TJRJ determinou então a capacidade de prestar alimentos na forma requerida pela mãe aos seus dois filhos.

Fundamentação contemporânea

A advogada Regina Rodrigues, membro do IBDFAM, atuou no caso em favor da genitora e afirmou que ação foi proposta após muitas tentativas de chegar a um consenso.

“O genitor continuava a se esquivar de cumprir sua obrigação com relação aos alimentos dos filhos. Sempre se valeu da supremacia econômica para humilhar e intimidar a genitora, afirmando que se ela fosse à Justiça não receberia nada, uma vez que sua renda era baixa e nada tinha em seu nome”, revelou.

No seu entendimento, a sentença demonstrou a importância do papel do juiz na busca da verdade real, acolhendo os requerimentos de provas e oportunizando que as partes se utilizassem de todos os meios legais para obtenção de provas a fim de demonstrar a verdade e se alcançar a solução correta.

“Importante mencionar que, há três anos, a ação foi proposta e fundamentada em termos bem contemporâneos, tendo como cerne a busca pela solução correta, alcance da verdade, manutenção do rigor, no que diz respeito à verba alimentar e assim se deu. A sentença reflete isso”, conclui Regina Rodrigues.

Confira a decisão.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...