Para o TJMG é exigível Termo sem identificação de testemunhas

Para o TJMG é exigível Termo sem identificação de testemunhas

Por Elen Moreira 14/10/2020 as 11:51
Direito Processual Civil TJMG TJs

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e reconheceu a validade do título executivo extrajudicial e da penhora realizada sobre imóvel indicado pelo Executado o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso assentando que a assinatura do Termo de Acordo e Confissão de Dívida por duas testemunhas não identificadas não invalida a Confissão porquanto o Termo decorre de Contrato de Locação Comercial devidamente ratificado.

Entenda o caso
O Agravo de Instrumento em Ação de Execução de Título Extrajudicial rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pelos Agravantes, para reconhecer a validade do título executivo extrajudicial e a penhora realizada sobre imóvel indicado pelo próprio Executado.

Nas razões do recurso os agravantes reiteram que não há título executivo extrajudicial, visto que o Termo de Acordo e Confissão de Dívida não está assinado por duas testemunhas, com base nos requisitos do artigo 784, III, do CPC, porquanto há rabiscos e não há identificação de nome completo e CPF, o que invalidaria o documento.

Foi apresentada contraminuta alegando não cabimento da Exceção de Pré-Executividade por “[...] ausência de nulidade verificável de plano pelo juiz e necessária a dilação probatória”.

Ademais, afirmaram que o pagamento da primeira parcela do acordo afasta a alegação de invalidade do termo.

Decisão do TJMG
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do relator José Marcos Vieira, negou provimento ao recurso.

Inicialmente fez constar que “[...] a Exceção de Pré-Executividade é o meio pelo qual o Executado, valendo-se de prova documental, alega matérias de ordem pública, relacionadas aos requisitos formais da execução - o que seria o caso das alegações dos Agravantes” e esclareceu:

In casu, verifico que o "Termo de Acordo e Confissão de Dívida" (DE-14), está devidamente assinado: pela Devedora, Gaia Eventos Ltda., ora Agravante; pelo Credor, Espólio de Marçal de Almeida Soares Filho, ora Agravado; e por duas testemunhas, não identificadas, circunstância que seria relevante se não se tratasse de Confissão de Dívida Locatícia - o que, ao contrário, é enfaticamente confirmado em diversas cláusulas do apontado título: Cláusula Primeira; Parág. Ún., da Cláusula Quinta; Cláusula Sétima; Cláusula Nona; e os campos para assinaturas de Locador (es) e Locatário (s).

Por fim, o adimplemento da primeira parcela ensejou o venire contra factum proprium.

Concluindo, assim, que o contrato de locação comercial do qual se originou a confissão de dívida não deixa dúvidas da origem lícita e da validade do título executivo extrajudicial, por consequência, válida, também, a penhora realizada sobre imóvel indicado pelo Executado.

Número de processo 1.0000.19.168711-0/001

Fonte: Direito Real

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...