Para o TJMG execução prossegue mesmo após falência da empresa

Para o TJMG execução prossegue mesmo após falência da empresa

Por Elen Moreira 16/09/2020 as 10:34    

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que, após falência da empresa executada, suspendeu a execução e indeferiu o pedido de prosseguimento em relação aos demais devedores o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso consignando a autonomia das obrigações do título de crédito e determinou o prosseguimento do feito contra os devedores solidários.

Entenda o caso
A ação de execução por título extrajudicial foi ajuizada pela instituição bancária e face da empresa executada e dos executados como devedores solidários, sendo que a empresa teve a falência decretada e foi suspenso o curso da execução.

O agravo de instrumento interposto impugnou o indeferimento do pedido de prosseguimento do feito em relação aos demais devedores.

Nas razões recursais a agravante argumentou que "[...] a ação de execução está sendo movida em face dos sócios coobrigados da cédula, ou seja, não há óbice na execução contra o devedor solidário, haja vista que a Lei 11.101/2005 não impede que o coobrigado seja executado, pelo contrário, a lei é clara em aduzir que a recuperação judicial/falência suspende as ações de execução extrajudicial em face da pessoa jurídica, não em face do sócio solidário".

E, ainda, alegou que "[...] a falência não é impedimento para execução dos devedores solidários, visto que o exequente, tem o direito de obter seu crédito por outros meios legais e o devedor solidário tem o direito de regresso em face da devedora principal".

Decisão do TJMG
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do relator Marcos Lincoln, deu provimento ao recurso, assentando a prevalência do entendimento jurisprudencial sobre os ditames do artigo 6º, caput, da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas recomende que “[...] após a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial do devedor, tanto as ações quanto as execuções movidas em face dele devem ser suspensas, bem como o curso da prescrição”.

A Câmara destacou o disposto na Súmula 581 do STJ e a jurisprudência firmada no precedente repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:

"A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005." (REsp 1333349/SP, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015).

Pelo exposto, considerando a “autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo” foi constatado que o previsto no artigo 6º da Lei de Falências não abrange as execuções movidas em desfavor dos devedores solidários, desse modo, foi determinado o prosseguimento do feito contra esses devedores.

Número de processo 1.0596.07.042943-3/002

Fonte: Direito Real

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...