Particular pode ajuizar ação de reintegração de posse de bem público de uso comum

Particular pode ajuizar ação de reintegração de posse de bem público de uso comum

Um particular pode ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma estrada vicinal no Triângulo Mineiro.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o usuário que se sentir impedido ou prejudicado na utilização de um bem público de uso comum por ato praticado por outro usuário poderá ajuizar ação judicial para restabelecer seu direito. 

No entendimento da relatora, nesse caso vale o disposto no artigo 1.199 do Código Civil, segundo o qual, “se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”.

Cerca na estrada

O caso em julgamento envolvia uma ação de reintegração de posse ajuizada por moradores para garantir passagem por uma estrada municipal na zona rural de Conceição das Alagoas, cidade a 50 quilômetros de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O tráfego local foi prejudicado depois que um fazendeiro modificou a cerca de sua propriedade, invadindo parte da estrada. A Justiça mineira determinou a retirada da cerca. Inconformado, o fazendeiro recorreu ao STJ, questionando, entre outras questões, a legitimidade dos moradores para ajuizar ação possessória sobre um bem público.

Direito de uso

Em seu voto, a ministra ressaltou que ação de reintegração de posse foi ajuizada por comunidades que desejam resguardar o direito de uso de estrada municipal. Em relação à legitimidade de um usuário para ajuizar ação sobre bem público de uso comum, Andrighi argumentou que a posse “pode ser exercida em comum, na convergência de direitos possessórios sobre determinada coisa”.

A ministra citou doutrina jurídica segundo a qual a posse de bem público de uso comum, como estradas e pontes, por exemplo, pode ser defendida pelo poder público ou por particulares.

“Na hipótese em exame, portanto, as recorridas (comunidades) têm legitimidade ativa para reclamar do recorrente (fazendeiro) a interdição do esbulho que pratica sobre o bem público de uso comum, objeto da composse”, afirmou a relatora, ao negar o recurso, decisão que foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.
Leia o voto da relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1582176

Data: 17/10/2016 - 09:40:05   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...