PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável

DA AMM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que altera os artigos 23 e 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A PEC tem por objetivo estabelecer que compete também à União, a responsabilidade pela segurança pública. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta teve como justicativa a correção da omissão da Constituição Federal de 1988 e ao mesmo tempo dá ao poder federal competências para legislar sobre o tema.

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não modificam o conteúdo da PEC.

Durante a sessão na CCJ foi esclarecido que a responsabilidade deve ser compartilhada pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), de competência da União, pelas polícias civis, militares e corpos de bombeiros, de competência dos Estados e do Distrito Federal e pelas guardas municipais, de competência dos Municípios.

Tanto o autor como o relator da matéria lembraram, durante a votação, que de acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

A PEC 33/2014 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se aprovada, será enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Extraído de MidiaJur

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