PEC limita mandatos de ministros do STF a 10 anos

PEC limita mandatos de ministros do STF a 10 anos

09/10/2020, 18h31

Os próximos ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ter mandatos limitado a 10 anos, sendo escolhidos a partir de uma lista tríplice. É o que estabelece uma proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC, que cria a lista tríplice, é do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e tem como relator, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Ele aproveitou sugestão do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e acrescentou mandatos fixos para os ministros. Se aprovadas, as mudanças na Constituição só valeriam após o mandato de Jair Bolsonaro na Presidência da República. 

A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...