PEC permite manutenção da pensão de viúvos de servidores que se casarem novamente

PEC permite manutenção da pensão de viúvos de servidores que se casarem novamente

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara dos Deputados assegura ao beneficiário de pensão por morte de servidor público a manter o benefício mesmo em caso de novo matrimônio ou união estável. Entretanto, de acordo com o texto da PEC 388/14, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), é proibido acumular duas ou mais pensões ao mesmo tempo, sendo garantido, nesse caso, o direito do segurado de optar por uma delas.

Marinho explica que na esfera federal e na maioria dos estados e municípios já prevalece o entendimento de que um novo casamento não inviabiliza o recebimento da pensão. Já em outras unidades da federação a opção é pelo corte do benefício nessa situação.

“A sociedade brasileira tem demonstrado uma compreensão abrangente sobre os compromissos e a liberdade nos relacionamentos conjugais, que não contempla, em hipótese alguma, a restrição ao direito de nova união, seja via casamento ou união estável, pelo que não se justifica a supressão de qualquer benefício com essa fundamentação”, argumenta o autor.

Tramitação

A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.

Íntegra da proposta:

PEC-388/2014

 

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...