Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Jeanne Vargas

O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício.

terça-feira, 24 de outubro de 2023
Atualizado às 13:38

O INSS já começou a conceder a pensão por morte de forma automática. O procedimento vai facilitar a vida do cidadão já que todo o requerimento poderá ser feito através do aplicativo Meu INSS e depois analisado automaticamente pelo sistema. Mas a pensão por morte é um assunto que gera muitas dúvidas e uma das mais comuns tem relação com a comprovação da união entre o casal. Por isso, ao fazer o pedido do benefício de forma automática é preciso ficar atento ao envio da documentação exigida pelo INSS.

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado da área urbana que falecer, sendo ele aposentado ou não. Ao receber o pedido, o INSS vai utilizar os dados que já estão nos seus sistemas para fazer a análise e checar as informações enviadas pelo cidadão, inclusive na base de dados de outros órgãos, concluindo assim a análise do benefício com mais rapidez.

Vale lembrar que o pedido do benefício de pensão por morte de forma automática não se aplica a alguns casos de união. Para casamentos recentes em que o cônjuge faleceu em menos de dois anos, se o pedido for feito apenas com o envio da certidão de casamento, o benefício até poderá ser concedido, mas por apenas quatro meses. Se antes do casamento o casal já vivia em união estável deverá fazer prova dessa união e essa prova não seria avaliada pela concessão automática.

A concessão do benefício por apenas quatro meses para o casamento ou união estável iniciados em menos de dois anos antes do óbito é uma alteração que a lei 13.135 de 2015 trouxe para a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). Essa mudança vale para os óbitos a partir da publicação desta lei em 18/6/15.

Já os casais que estão separados, mas não se divorciaram, no caso da morte de um dos cônjuges, o outro não pode requerer a pensão, já que eles não mantêm mais uma união. Se o cônjuge sobrevivente fizer um pedido pela concessão automática e conseguir a pensão do INSS, a pessoa estará cometendo uma fraude.

Quem tem união estável não registrada também não vai se beneficiar da concessão automática porque será necessário comprovar a união estável através de documentos e essa análise será feita apenas por um servidor do INSS.

O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. Para fazer o pedido basta entrar no aplicativo do Meu INSS, escolher o serviço/benefício que quer solicitar e seguir o passo a passo. Depois basta acompanhar o processo pelo aplicativo para saber a resposta.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

Fonte: Migalhas

Notícias

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...