Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Jeanne Vargas

O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício.

terça-feira, 24 de outubro de 2023
Atualizado às 13:38

O INSS já começou a conceder a pensão por morte de forma automática. O procedimento vai facilitar a vida do cidadão já que todo o requerimento poderá ser feito através do aplicativo Meu INSS e depois analisado automaticamente pelo sistema. Mas a pensão por morte é um assunto que gera muitas dúvidas e uma das mais comuns tem relação com a comprovação da união entre o casal. Por isso, ao fazer o pedido do benefício de forma automática é preciso ficar atento ao envio da documentação exigida pelo INSS.

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado da área urbana que falecer, sendo ele aposentado ou não. Ao receber o pedido, o INSS vai utilizar os dados que já estão nos seus sistemas para fazer a análise e checar as informações enviadas pelo cidadão, inclusive na base de dados de outros órgãos, concluindo assim a análise do benefício com mais rapidez.

Vale lembrar que o pedido do benefício de pensão por morte de forma automática não se aplica a alguns casos de união. Para casamentos recentes em que o cônjuge faleceu em menos de dois anos, se o pedido for feito apenas com o envio da certidão de casamento, o benefício até poderá ser concedido, mas por apenas quatro meses. Se antes do casamento o casal já vivia em união estável deverá fazer prova dessa união e essa prova não seria avaliada pela concessão automática.

A concessão do benefício por apenas quatro meses para o casamento ou união estável iniciados em menos de dois anos antes do óbito é uma alteração que a lei 13.135 de 2015 trouxe para a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). Essa mudança vale para os óbitos a partir da publicação desta lei em 18/6/15.

Já os casais que estão separados, mas não se divorciaram, no caso da morte de um dos cônjuges, o outro não pode requerer a pensão, já que eles não mantêm mais uma união. Se o cônjuge sobrevivente fizer um pedido pela concessão automática e conseguir a pensão do INSS, a pessoa estará cometendo uma fraude.

Quem tem união estável não registrada também não vai se beneficiar da concessão automática porque será necessário comprovar a união estável através de documentos e essa análise será feita apenas por um servidor do INSS.

O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. Para fazer o pedido basta entrar no aplicativo do Meu INSS, escolher o serviço/benefício que quer solicitar e seguir o passo a passo. Depois basta acompanhar o processo pelo aplicativo para saber a resposta.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

Fonte: Migalhas

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