Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Publicado em: 19/07/2016

O espólio é uma personalidade transitória que não possui emoções como tristeza e dor e, por isso, não tem direito a pedir indenização e pensão vitalícia em caso de morte de acidente de trabalho. Esse direito está reservado apenas aos herdeiros da pessoa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao recurso do espólio que solicitava pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para o colegiado, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que morreu em decorrência de uma queda da altura de quatro metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles indenização por dano moral e material (pensão vitalícia) pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e marido.

Porém, conforme ressaltou a relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, "por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza, não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral", disse.

"Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio — independentemente do momento da morte do empregado —, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram", finalizou a desembargadora.

Por essas razões, a turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010305-67.2015.5.03.0112-RO

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...