Pedreiro vai construir apartamento para honrar dívida de pensão alimentícia da filha

Pedreiro vai construir apartamento para honrar dívida de pensão alimentícia da filha

05/04/2019 10:21

Uma ação de execução de alimentos de 2014, com dívida em torno de R$ 20 mil, chegou ao fim nesta semana após duas sessões de mediação, sem a necessidade de uma decisão judicial. Na verdade, as partes, moradores de Florianópolis, encontraram uma solução bastante criativa para o conflito, em nova demonstração da importância da técnica da mediação: quem vive a situação concreta às vezes pode ter boas ideias para resolver seus problemas.

No caso concreto, como o devedor é pedreiro profissional, as partes acordaram que ele construirá duas unidades de 50 m² em cima da laje da casa da mãe para usufruto da filha. A mãe pagará os materiais de construção e o pai erguerá as unidades. Eles também combinaram que essas duas unidades serão alugadas e os rendimentos serão destinados para a educação da filha. O acordo foi formalizado no Cejusc da UFSC.

"O importante é deixar que as partes passem a dialogar; possam decidir sobre meios de pagamento; sacramentem um acordo que sintam que podem cumprir, ao mesmo tempo assegurando imperativo direito dos filhos menores", explica a mediadora Flavia Carolina de Favere. Com experiência na área, ela garante que não é fácil mediar nos cumprimentos de sentença ou nas demandas que envolvem dinheiro e partilha em direito de família.

"Muitas vezes são valores altos de dívidas, o devedor em alguns casos está desempregado, preso, ou ganha pouco, não consegue nem honrar o valor da pensão, quiçá a dívida, quando não existem outros conflitos diferentes daquele posto para o juiz", exemplifica. Mesmo nesses casos, garante, tenta-se ouvi-los e ampliar a visão do conflito. Atualmente, a equipe de mediação do Cejusc da UFSC é composta de quatro mediadores, atuando em mediação familiar e também na esfera criminal. São realizadas sessões presenciais ou por sistema audiovisual quando uma das partes não pode comparecer, com resultados positivos e acordos até com pais que se encontravam no cárcere.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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