Pedreiro vai construir apartamento para honrar dívida de pensão alimentícia da filha

Pedreiro vai construir apartamento para honrar dívida de pensão alimentícia da filha

05/04/2019 10:21

Uma ação de execução de alimentos de 2014, com dívida em torno de R$ 20 mil, chegou ao fim nesta semana após duas sessões de mediação, sem a necessidade de uma decisão judicial. Na verdade, as partes, moradores de Florianópolis, encontraram uma solução bastante criativa para o conflito, em nova demonstração da importância da técnica da mediação: quem vive a situação concreta às vezes pode ter boas ideias para resolver seus problemas.

No caso concreto, como o devedor é pedreiro profissional, as partes acordaram que ele construirá duas unidades de 50 m² em cima da laje da casa da mãe para usufruto da filha. A mãe pagará os materiais de construção e o pai erguerá as unidades. Eles também combinaram que essas duas unidades serão alugadas e os rendimentos serão destinados para a educação da filha. O acordo foi formalizado no Cejusc da UFSC.

"O importante é deixar que as partes passem a dialogar; possam decidir sobre meios de pagamento; sacramentem um acordo que sintam que podem cumprir, ao mesmo tempo assegurando imperativo direito dos filhos menores", explica a mediadora Flavia Carolina de Favere. Com experiência na área, ela garante que não é fácil mediar nos cumprimentos de sentença ou nas demandas que envolvem dinheiro e partilha em direito de família.

"Muitas vezes são valores altos de dívidas, o devedor em alguns casos está desempregado, preso, ou ganha pouco, não consegue nem honrar o valor da pensão, quiçá a dívida, quando não existem outros conflitos diferentes daquele posto para o juiz", exemplifica. Mesmo nesses casos, garante, tenta-se ouvi-los e ampliar a visão do conflito. Atualmente, a equipe de mediação do Cejusc da UFSC é composta de quatro mediadores, atuando em mediação familiar e também na esfera criminal. São realizadas sessões presenciais ou por sistema audiovisual quando uma das partes não pode comparecer, com resultados positivos e acordos até com pais que se encontravam no cárcere.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...