Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Medeiros quer retomar debate sobre o assunto iniciado na legislatura passada

05/04/2019 - 08h07

Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Em caso de indícios do crime, a pensão será suspensa até o fim das investigações. Se o suspeito for absolvido, os valores serão pagos corrigidos

O Projeto de Lei 841/19 veda a concessão de pensão por morte para dependentes que matarem ou tentarem matar o segurado. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida vale para quem tiver participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça e também para aqueles cuja tentativa de cometer o crime for comprovada.

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) considera como dependentes do segurado cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui essas pessoas da condição de dependentes no caso de o envolvimento com o assassinato ser comprovado.

Em caso de indícios do crime, poderá ocorrer suspensão provisória da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Em caso de absolvição, serão pagas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como será reativado o benefício.

De acordo com o deputado José Medeiros (Pode-MT), autor da proposta, o Código Civil (Lei 10.406/02 já prevê essa medida para exclusão de herdeiros, e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária.

Proposta semelhante já tramitou na Casa (PL 4053/12, do ex-deputado Manato), mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...