Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal

Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/11/2025 - 10:03
Brasília


Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de Casamento© Marcello Casal JrAgência Brasil

Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de matrimônios religiosos e civis. Em 2022, 38,9% das uniões conjugais eram consensuais, ou seja, os cônjuges não contraíram o casamento. São 35,1 milhões de pessoas em situações como a de união estável, por exemplo.

Essa proporção era de 28,6% no ano 2000 e de 36,4% em 2010. A constatação está no suplemento Nupcialidade e Família do Censo 2022, divulgado nesta quarta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados comparativos são de anos em que houve recenseamento demográfico. No sentindo oposto ao das uniões consensuais, os casamentos civil e religioso passaram de 49,4% do total de uniões em 2000 para 37,9% em 2022. No Censo de 1970, eram 64,5%.

Os matrimônios apenas religiosos recuaram de 4,4% para 2,6% no mesmo período. Já o casamento apenas civil subiu de 17,5% para 20,5%.

Voltando mais no tempo, o Censo 1960 retratou que 60,5% das relações eram formalizadas com casamento civil e religioso, enquanto as consensuais eram apenas 6,4%.

Perfil das uniões consensuais

O levantamento mostra que as uniões consensuais superam o casamento civil e religioso em grupos de pessoas com até 39 anos.

No grupo de 20 a 29 anos, as uniões consensuais estão em 24,8% dos lares com cônjuges. Já os casamentos civis e religiosos são 5,8%.

No grupo de 30 a 39 anos, a proporção é 28,5% de uniões consensuais e 17,8% de casamentos civil e religiosos.

Já na faixa de 50 a 59 anos, 22,1% das uniões são casamentos civis e religiosos, e as consensuais somam 13%.

Quando se observa o rendimento per capita (por pessoa) dos cônjuges, os casos de união consensual superam todas as demais formas de casamentos entre os que recebiam até um salário mínimo.

Na classificação por religião, as uniões consensuais são mais da metade (62,5%) dos casais sem religião. Entre os católicos, são 40,9%; e entre os evangélicos, 28,7%.

De acordo com a pesquisadora do IBGE Luciane Barros Longo, o crescimento de uniões consensuais mostra uma mudança comportamental no país.

“A gente pode afirmar que a união consensual é ainda um fenômeno mais jovem, está mais relacionada às pessoas de menor renda”, avalia a pesquisadora.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017 determinou que a união estável e o casamento têm o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório. Uma diferença é que a união estável não altera o estado civil, a pessoa continua solteira, divorciada, viúva, por exemplo.

Mais da metade em união

O levantamento do IBGE revela que, em 2022, pouco mais da metade (51,3%) da população com 10 anos ou mais de idade vivia em relação conjugal. Eram 90,3 milhões de pessoas. No Censo 2000, eram 49,5%.

As pessoas que nunca viveram em união conjugal eram 38,6% em 2010 e 30,1% em 2022. Já as que não viviam em união conjugal, mas já tinham vivido em momento anterior, eram 11,9% em 2010 e 18,6% em 2022.

O Censo coletou dados de pessoas a partir de 10 anos de idade. O levantamento encontrou 34,2 mil na faixa de 10 a 14 anos, sendo 77% do sexo feminino.

“O Censo, na verdade, trata da realidade. Então é isso, 34 mil crianças estão em união conjugal. A gente não consegue saber só por esse dado, por exemplo, se é com outra criança, se é com adulto... A gente teria que fazer um estudo mais específico para isso”, explica a pesquisadora Luciane Barros Longo.

O também pesquisador do IBGE Marcio Mitsuo Minamiguchi acrescenta que há concentração desses casos na idade final da faixa etária.

“Se você pegasse para cada da idade, com certeza está muito concentrado próximo de 14 anos”, avalia.

Já em relação à população a partir de 15 anos de idade que vive em relação conjugal, o IBGE verificou que a idade média da primeira união é de 25 anos. Ao separar por sexo, as mulheres têm idade média (23,6 anos) menor que a dos homens (26,3 anos).

Com quem se relacionam

O Censo apresenta também informações de seletividade marital. A análise indica que a maior parcela (69,2%) das mulheres brancas em união conjugal se une a parceiros também brancos.

Entre as pretas, a maior parte (48%) se relaciona com homens pardos. Entre as pardas, 69,2% vivem com homens também pardos.

A análise da seletividade marital dos homens aponta que, entre os brancos, 71,5% vivem com mulheres também brancas.

Entre os pretos, a maior parte (39,3%) se relaciona com mulheres pretas. No grupo dos pardos, 70,2% são unidos a mulheres pardas.

Fonte: Agência Brasil

___________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...