Penhora em dinheiro na execução: a necessidade de revisão do Tema 677 do STJ

Penhora em dinheiro na execução: a necessidade de revisão do Tema 677 do STJ

17 de novembro de 2020, 6h34
Por Gleydson Oliveira

O julgamento do REsp 1.348.640-RS limitou-se a reafirmar o entendimento de que a responsabilidade pela atualização monetária de valores em depósito judicial seria da instituição financeira em que o numerário foi depositado.

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