Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Publicado em: 17/03/2016

Falecido mantinha, simultaneamente, dois relacionamentos que configuravam união estável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, há uma semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve dividir a pensão por morte de um falecido segurado entre duas mulheres com quem manteve relações concomitantes caracterizadas como união estável.

A ação foi ajuizada contra o INSS por uma mulher que se dizia companheira do falecido, pois a autarquia havia negado o pedido de pensão porque outra mulher, que também se dizia companheira do segurado, já recebia o benefício.

Na decisão, o magistrado entendeu que o morto manteve concomitantemente dois relacionamentos amorosos que configuravam união estável. Para ele, a situação deve ser analisada sob a ótica da legislação previdenciária, “que sempre foi mais liberal que o Direito de Família, ramo do Direito mais suscetível às injunções de ordem moral”.

Segundo a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a doutrina e a jurisprudência previdenciária sempre foram mais liberais na concepção do núcleo familiar protegido por esse ramo do Direito. Contudo, atualmente, o Direito Previdenciário perdeu a posição de vanguarda. “Houve, sim, uma época em que o Direito Previdenciário esteve à frente de questões de cunho moral, mas o cenário atual não condiz com a história”, afirma.

Para ela, a decisão é adequada à realidade social brasileira e “respeita as variantes morais que o Direito deve conhecer, a fim de atender e fortalecer o respeito da sociedade às instituições”.

Melissa considera a decisão importante ao estimular o debate, “impulsionando certamente a maturação dos novos contextos sociais a serem tutelados juridicamente pelo Direito Previdenciário.”

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...