Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia

Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia

Por Redação  Publicado em 27 de janeiro de 2020

Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia. Em aceno aos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluíram o aumento do número de pontos para se ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e um prazo duas vezes maior na validade do documento.   

Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia. Em aceno aos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluíram o aumento do número de pontos para se ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e um prazo duas vezes maior na validade do documento. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

“A gente apresenta o projeto, e os parlamentares emendam. A alma do projeto é passar de cinco para dez anos a validade da carteira de motorista, e passar de 20 para 40 pontos a possibilidade de se perder a carteira”, disse Bolsonaro, no Rio de Janeiro, após proferir palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, na Urca, zona sul da cidade.

O presidente afirmou que os caminhoneiros rodam o País todo e “perdem rapidamente a carteira de motorista”.

Outra mudança defendida por ele é na aplicação de multas por excesso de velocidade.

“Por decisão minha, junto com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), (pedi) a suspensão das multas por radares móveis.”

TRIBUNAL SUSPENDE CNH DE PAI ATÉ QUE PAGUE PENSÃO ATRASADA DESDE 2014

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha – os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram ‘imprescindíveis’ para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a ‘inércia’ do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, pontuou o magistrado.

Fonte: mix vale

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...