Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia

Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia 

(19/04/2016)

A 10ª turma do TRT mineiro, reformando decisão de 1º Grau, determinou que a perita oficial seja intimada a restituir os honorários periciais adiantados pela executada, com a imediata liberação da verba em favor da ré, que teve êxito na pretensão objeto da perícia.

Isto porque, por ocasião da realização da perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença manifestada pela trabalhadora, a empresa antecipou o valor de R$2.000,00, a título de honorários periciais. Após efetivadas as diligências, a perita oficial concluiu que epicondilite lateral no cotovelo esquerdo apresentada pela trabalhadora em nada se relacionava com as atividades desenvolvidas em prol da empregadora, razão pela qual a trabalhadora ficou sucumbente no objeto da perícia. E, conforme acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo, foi estipulado que os honorários periciais, arbitrados em R$1.000,00, ficariam a cargo da trabalhadora, sucumbente que foi no resultado da perícia. Do acordo constou ainda que, sendo a trabalhadora beneficiária da justiça gratuita, na forma da lei, os honorários seriam suportados pela União, na forma da Resolução nº 66/10 do CSJT.

Diante disso, a empresa pediu o ressarcimento dos valores por ela pagos a título de honorários periciais, o que foi negado pelo juiz de origem, ao fundamento de que a verba foi adiantada sem qualquer ressalva.

Mas esse não foi o entendimento da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, relatora do recurso apresentado pela empresa. Após lembrar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe unicamente à parte vencida na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), ela frisou que a sentença de homologação da transação entabulada entre as partes possui natureza jurídica de decisão irrecorrível, por força do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Assim, de acordo com ela, os honorários devem ser suportados pela União.

No entender da julgadora, é inegável o direito da empresa de ser restituída do valor dos honorários periciais adiantados, cabendo à União suportar seu pagamento, conforme decidido pela sentença de homologação transitada em julgado. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

PJe: Processo nº 0012420-55.2014.5.03.0093. Acórdão em: 17/02/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Tribunal Regional do Trabalho - 3a. região - Minas Gerais

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...