Pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

CNI: pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

20/09/2011 - 15h10

Economia
 

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje (20), mostra que 96% dos empresários criticam o sistema tributário brasileiro. Os números estão na Sondagem Especial: Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro. Dos entrevistados , 79% consideram o sistema muito ruim, 17% ruim, 3% acreditam que o sistema é bom e apenas 1% acham que o sistema é muito bom. Foram ouvidas 1.692 empresas, sendo 915 de pequeno porte, 535 médias empresas e 242 de grande porte, de 1º a 15 de julho de 2011.

A pesquisa também revelou que a avaliação do sistema tributário quanto à simplicidade também é negativa, com 59,8% considerando o sistema muito complicado e 30,5%, complicado. Quanto à transparência, 86% dos empresários reprovam o sistema tributário brasileiro e 91% apontam que a excessiva carga tributária é uma característica negativa.

“Na verdade, quando falamos de transparência não é sobre a aplicação dos recursos. Na verdade, é sobre o tributo. Ninguém sabe ao certo quanto tem de tributo em um litro de leite ou de gasolina e assim por diante”, disse o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Segundo ele, essa mesma falta de transparência não permite ao cidadão acompanhar de que forma os recursos são aplicados pelo governo. “Se o cidadão não sabe quanto sai de tributo do bolso, fica mais tolerável aceitar o uso menos adequado desses recursos”, avaliou.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi apontado por 70% das empresas como o tributo que mais causa impacto negativo na competitividade da empresa. A proposta do governo, de unificação das alíquotas do ICMS, deve ser, para 72% das empresas, uma das prioridades da reforma tributária.

Ao ser perguntado sobre a elevação recente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), adotada pelo governo para carros importados, exceto para os veículos da Argentina e os do México, Castelo Branco disse que, nesse caso, a medida foi uma defesa do mercado brasileiro face a uma penetração forte e agressiva dos automóveis estrangeiros no mercado brasileiro – em função da deficiência de competitividade da economia brasileira, mas também pela forte valorização do câmbio.

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...