Pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser titular de Eireli

OPINIÃO

Pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser titular de Eireli

18 de abril de 2017, 7h07
Por Veronica de Lima Arias

O artigo 980-A, caput, do Código Civil[2], dispõe expressamente que a Eireli “será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social”, não prevendo o aludido diploma legal qualquer distinção quanto ao seu titular.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...