Pet Shop indeniza por morte de animal de estimação

Pet Shop é condenado a pagar R$ 5 mil por morte de animal de estimação

17/10/2012 17:10

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Pet Shop Comercial HD Rações - Banho e Tosa a pagar indenização de R$ 5 mil pela morte do cachorro de estimação da cliente F.S.G.S. A decisão, proferida nesta terça-feira (16/10), teve como relator o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta no processo que, em maio de 2007, a cliente levou o cão da raça Maltês, de um ano e oito meses, para que fosse feita a tosa. O animal passaria ainda por banho, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida.

Um funcionário do estabelecimento teria aplicado, sem autorização, tranquilizante no animal para que os procedimentos fossem realizados. Ao retornar para casa, F.S.G.S. percebeu que o cachorro estava sonolento e que o corpo dele apresentava inchaço e vermelhidão.

Ela retornou ao Pet Shop e foi atendida pelo proprietário, que deu outro medicamento. O animal, no entanto, passou a vomitar e a rejeitar alimentos, vindo a falecer dias depois.

Por conta disso, F.S.G.S. entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma “higiene extremamente precária”. Defendeu ainda não haver usado nenhum tranquilizante.

Em dezembro de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Pet Shop a pagar R$ 5 mil. Objetivando modificar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0068953-93.2008.08.06.0001) no TJCE.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, o animal apresentou “sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois”.

O magistrado afirmou ainda que “resta configurada a obrigação de indenizar, pois estão presentes a condução culposa do agente, o dano efetivo e o liame de causalidade entre ambos”.

 

Fonte: TJ-CE
Extraído de Direito Vivo
 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...