Petição de advogado não é obra intelectual personalíssima

TJ/CE

Petição de advogado não é obra intelectual personalíssima

Argumento norteou decisão de que litisconsorte não deve honorários a advogado que atuou em causa representando diversos autores.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

"A petição não é propriedade do advogado, que poderá, até, renunciar ao mandato, mas jamais dispor das peças que pertençam aos autos. Por isso, não há falar em obra intelectual personalíssima capaz de impedir o seu aproveitamento aos demais."

Amparado sob tal entendimento, e tendo em vista a ausência de qualquer relação contratual entre as partes, a 5ª câmara Cível do TJ/CE reformou sentença e assentou que litisconsorte ativo facultativo, com procurador próprio, não deve honorários advocatícios a profissional que atuou em causa representando diversos autores. "Nos termos do artigo 48 do estatuto processual civil, os litigantes são considerados distintos e independentes entre si."

De acordo com os autos, a advogada teria representado servidores públicos em uma ação ajuizada perante a JF. Ocorre que, em momento posterior ao deferimento de tutela liminar, a ré ingressou no feito na condição de litisconsorte ativo facultativo, aproveitando-se, segundo a causídica, dos atos praticados por ela enquanto patrona dos demais autores. Por esta razão, entendeu devidos os honorários advocatícios, argumentação acolhida pelo juízo de 1º instância.

Em grau recursal, o relator da matéria, desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que o CPC, ao disciplinar o instituto do litisconsorte ativo facultativo, "não condicionou à autorização do procurador das partes originárias, nem estabeleceu que para o seu deferimento deveriam as partes contratar o mesmo profissional do direito".

No caso dos autos, segundo o magistrado, "conforme reconhecido na própria sentença", não existe contrato escrito entre as partes. "De mais a mais, ao contrário do que exaustivamente defende a promovente, a concessão da liminar não decorreu exclusivamente da petição inicial. Afinal, não é ato único do processo."

Processo: 0024145-03.2008.8.06.0001
Clique aqui para ler a decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...