PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

Nestes casos, resgates podem ser feitos a qualquer momento, sem necessidade de seguir calendário

20/06/2018 - 11h00min

Desde segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar o saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep. Os recursos também estão disponíveis a aposentados e a quem tem mais de 60 anos — nos dois casos, é possível sacar a qualquer momento. 

Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil a servidores públicos (Pasep). Se o beneficiário tiver morrido, os herdeiros podem resgatar os valores. As datas para saques variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros, podem ser realizados a qualquer momento. Confira, abaixo, o passo a passo.

1 - Consulte o saldo do PIS/Pasep

- Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira, abaixo, as opções para consultar o saldo das contas.

- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  Windows Phone.

- Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2 - Reúna a documentação necessária 

Para fazer o saque, você vai precisar dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

- Certidão de óbito ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. 

Veja o calendário de pagamentos

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.

Fonte: Gauchazh

 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...