PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel

PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel

Projeto pretende evitar que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia

Publicado por Maximiano Rosa - 1 hora atrás

A Câmara analisa o PL 7412/14, do deputado Jean Wyllys, que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia.

A proposta altera a lei do inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Para o deputado Jean Wyllys, a proposta busca "evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses".

Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia. "Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”.

O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para" libertar "os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S. Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País. Para ele, “esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”. Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado.

A proposta também retira da lei do inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa. As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência.

O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela CCJ e pelo Plenário.

Fonte: Migalhas

Maximiano Rosa
Advogado
Advogado militante na cidade do Rio de Janeiro, Niterói, Região Metropolitana e algumas cidades do interior do Estado, especializado em Direito Civil e Processo Civil. Mestrando em Direito. Atua nas áreas de Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário, Família, Sucessões (Inve..

Extraído de JusBrasil

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...