Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

DANO MORAL

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

21 de fevereiro de 2023, 7h32
Por Rafa Santos

Na contestação o plano de saúde argumentou que a apólice de seguro foi cancelada em setembro de 2022 e que por mera liberalidade fornececeu cobertura até essa data.


Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...