Podcast IBDFAM: Rodrigo da Cunha Pereira e Márcia Fidelis explicam mudanças na união estável

Podcast IBDFAM: Rodrigo da Cunha Pereira e Márcia Fidelis explicam mudanças na união estável

20/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O que mudou na união estável após a Lei 14.382/2022 e o Provimento 141/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ? Essa pergunta é o foco do novo episódio do Podcast IBDFAM, já disponível no YouTube e no Spotify, e quem a responde é o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM.

No bate-papo, eles destacam que na união estável há atualmente um paradoxo entre a regulamentação e a essência do instituto, pensado para garantir a liberdade de escolha dos cônjuges. “Não regulamentar causa injustiça, mas, na medida em que vai sendo regulamentada, ela se aproxima do casamento e se afasta da ideia original de ser uma união livre”, avalia Rodrigo da Cunha Pereira.

Márcia Fidelis concorda e acrescenta que a regulamentação tem impacto nas relações amorosas e na segurança jurídica. "A ampliação desse conceito pode fragilizar relações de namoro e criar conflitos ao se aproximar cada vez mais do casamento", comenta.

Apesar disso, os especialistas afirmam que uma das principais inovações trazidas pelo provimento do CNJ foi a possibilidade de registrar a união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN.

"Antes, a formalização ocorria nos cartórios de notas, mas agora pode ser feita no RCPN, o que permite a emissão de uma certidão mais similar à do casamento", ressalta o advogado.

Para a registradora, essa mudança "facilita a comprovação da união estável para fins patrimoniais e negociais, além de evitar questionamentos sobre a existência da relação".

Regime de bens

Outro assunto abordado no episódio é o regime de bens na união estável. Márcia Fidelis destaca que, por força da lei, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens e, se o casal desejar estabelecer um regime diferente, essa escolha deve ser formalizada por meio de um contrato.

Ela também destaca que, apesar de o CNJ entender que não é possível retroagir na mudança de regime, "essa retroatividade pode ser relativizada, especialmente quando não prejudica nenhuma das partes".

O episódio inédito também aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que possibilitou a alteração do regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

"O STF encontrou um meio-termo, permitindo que quem atingiu essa idade possa optar por um regime de bens diferente, desde que formalize a escolha por escritura pública", analisa Rodrigo da Cunha Pereira.

Confira o episódio na íntegra:

 

Podcast IBDFAM

O Podcast IBDFAM é gravado no estúdio da sede do Instituto, localizada em Belo Horizonte. O espaço é equipado com tecnologia de ponta para sediar gravações de alta qualidade.

O projeto reafirma o compromisso do IBDFAM com a promoção de um diálogo amplo e democrático sobre questões relacionadas ao Direito das Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões interdisciplinares.

Confira esse e outros episódios no YouTube e no Spotify.

Por Guilherme Gomes

Fonte: IBDFAM

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...