Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.

Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a abandono afetivo. Decisão foi proferida pela juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, segundo a qual, a manutenção do nome paterno no documento da mulher causava sofrimento e constrangimento, mantendo-a conectada a um passado de abandono.

Conforme relatado no processo, a mulher descobriu a existência do registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento.

O documento, que antes não continha o nome do pai, foi atualizado com o sobrenome paterno, após o genitor afirmar em escritura pública de reconhecimento de paternidade que teria vivido em união estável com a mãe da mulher.

Em ação judicial, a mulher requereu a remoção do nome paterno do seu registro civil. Ela alegou que desconhecia a existência do reconhecimento de paternidade e que cresceu sem qualquer contato com o suposto pai.

Afirmou, ainda, que o homem jamais contribuiu com seu sustento ou educação, não havendo qualquer vínculo afetivo entre eles. A mãe da mulher corroborou a versão, afirmando que o homem não era o pai biológico de sua filha.

A mulher argumentou também que a inclusão do sobrenome paterno traria transtornos, uma vez que teria que atualizar todos os seus documentos, bem como os de sua filha menor de idade. A situação, segundo ela, prejudicaria seus planos de viver no exterior com a família.

O suposto pai não foi localizado para se manifestar no processo.

Exclusão da paternidade

A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que a escritura pública de reconhecimento de paternidade foi assinada quando a mulher tinha mais de três anos de idade, sem o consentimento materno, o que era permitido pelo CC de 1916.

Diante disso, a magistrada considerou compreensível o desconhecimento da mulher e de sua mãe acerca da existência do documento.

A juíza ponderou que, no caso, a origem da paternidade, biológica ou registral, seria irrelevante. O ponto crucial, segundo ela, era determinar se o abandono afetivo justificava a exclusão da paternidade.

Ao final, entendeu que manter o vínculo com um pai que a mulher”não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático iria de encontro à sua dignidade como pessoa, porquanto afronta sua personalidade e sua identidade construídas [.]”.

A juíza concluiu que a mulher seria eternamente condenada a reviver a dor do abandono cada vez que precisasse apresentar seus documentos, nos quais constaria o nome de um pai que, na prática, ela nunca teve.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg-BR

                                                                                                                            

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...