Por que mediar?

Por que mediar?

Lia Marchiori

Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A experiência de vida possibilita a percepção de que a praticidade é a melhor escolha para a resolução de problemas. Nesse contexto, esclarecemos aqui sobre a mediação, que é uma resolução de conflitos mais rápida, eficaz e econômica, do que os meios judiciais normais e acessíveis a qualquer cidadão, seja através de mediador judicial ou extrajudicial.

É fato que num conflito sempre existem dois lados e duas maneiras de se enxergar uma mesma realidade. Por isso, há uma lógica em achar que muitas pessoas gostariam de resolver seus próprios conflitos com a ajuda de um facilitador, ao invés de entregar seus problemas nas mãos de um juiz para obter uma solução.

Hoje, no nosso país, o Judiciário já conta com 110 milhões de processos em trâmite. Por óbvio, não há como se obter uma solução rápida dentro desse universo tão abarrotado de documentos. Assim, ao invés de levar a juízo seu conflito, por que não tentar resolvê-lo através de um diálogo com tranquilidade e um mediador que conduzirá o processo de comunicação entre as partes?

Por outro lado, o que fazemos quando temos um problema no qual não enxergamos solução? Contratamos um advogado com a ideia de entrar na justiça. E, se ao invés disso, contratássemos um advogado para nos ajudar a mediar? Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

O advogado não está ali para aumentar o conflito, mas para ajudar seu cliente. Qual cliente não prefere ter preservado o seu direito de também opinar pela solução do seu caso? Uma coisa não é divorciada da outra. Ao contrário: o trabalho do advogado e do mediador são complementares.

A mediação, ao contrário do que muitos pensam, não é a estória do "eu quero receber R$100, o outro quer pagar zero, então chegamos ao resultado final de R$50". É muito mais que isso. Trata-se de ensinar às partes escutarem o que o outro tem a dizer; mostrar que os dois lados têm um pouco de razão; expor que as pessoas podem, sim, se empoderar de seus próprios problemas e que tem força para resolvê-los se realmente quiserem; usar técnicas que ensinam as partes a dialogar; proteger as relações de família; mostrar que escolas e alunos (ditos problemáticos) podem chegar a soluções práticas que contemplam as duas partes; trazer valores à mesa, como sendo importantes e impossíveis de serem descartados; colocar pessoas, que antes nem se olhavam, para conversar e dali pra frente terem a percepção de que conseguirão dialogar novamente se for necessário.

Além de ser tão precioso para as relações familiares, pode também resolver problemas nas empresas, conectando empresários e fornecedores, consumidores e funcionários. Enfim, assim como o conflito humano não tem fim, tampouco o uso da mediação o tem.

Bem, e se não houver acordo possível? Pode acontecer? Pode, mas com certeza todos deram um passo em direção ao enfrentamento do problema e muito provavelmente vão enxergar a questão sob outra ótica, mais humanizada e com maior percepção de que a verdade não era 100% sua, nem do outro.

__________

*Lia Marchiori é mediadora do Instituto Alleanza, capacitada pela Harvard Law School.

Fonte: Migalhas

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...