Possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança

Possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança

Publicado em 13/06/2018 08h00

DAN CARGNIN FAUST
Advogado na Kern & Oliveira Advogados Associados - Inscrito na OAB/SC sob o nº 46.731

Ainda que um imóvel seja objeto de herança, é possível que sua propriedade seja requerida judicialmente através da ação de usucapião extraordinária, desde que o imóvel esteja devidamente ocupado pelo período de 15 (quinze) anos, com posse do imóvel ininterrupta e, ainda, que não haja oposições de outros supostos proprietários, independente de recibo ou contrato de compra e venda.

No caso de o possuidor tornar a área produtiva, com plantação ou criação de gados, por exemplo, ou que esta seja sua única moradia, o prazo para usucapião é reduzido para dez anos. A usucapião extraordinária tem como principal requisito a posse, sendo, portanto, indispensável para o seu reconhecimento que esta posse seja qualificada. Além disso, o lapso temporal exigido pela lei, bem com a área, devem ser suscetíveis para a usucapião.

Ocorre que, na intenção de burlar a lei e com o objetivo de sonegar o pagamento de impostos, dentre eles, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), muitos possuidores ingressam com a ação de usucapião. Tal prática, contudo, deve ser coibida pelas autoridades competentes.

De outro lado, atualmente, decisões judiciais entendem que o herdeiro, se em nome próprio comprovar todos os requisitos legais e ter exercido a posse de forma exclusiva do imóvel, ou seja, de forma única, tem legitimidade de usucapir. É importante ressaltar que, dentre os requisitos legais para o direito à usucapião, deve-se haver por parte daquele que pretende adquirir a propriedade, o chamado animus domini, que em poucas palavras, é a vontade de ter a coisa para si e agir como se proprietário dela fosse.

Deste modo, tem-se pela possibilidade de um herdeiro pleitear a declaração da prescrição aquisitiva pela usucapião em desfavor de outros herdeiros comuns, desde que cumpridos todos os requisitos já informados anteriormente, previstos no artigo 1.238 do Código Civil do Direito Brasileiro.

Portanto, mesmo uma área que é objeto de partilha, a qual algum herdeiro tomou como sua, obtendo a posse pelo prazo estipulado na lei e, nesse período, não houve qualquer oposição de terceiros ou outros herdeiros, o imóvel pode ser objeto de usucapião, podendo-se, no caso de cumprimento dos demais requisitos, ser julgada procedente a ação judicial para registrar a propriedade do herdeiro no registro de imóveis.

Fonte: Notisul

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...