Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira

11/09/2012 - 08h01
DECISÃO

Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a posterior propositura, no Brasil, de ações de separação e de alimentos, cujas sentenças não transitaram em julgado, não é empecilho, por si só, à homologação de sentença estrangeira. Dessa forma, o colegiado homologou sentença proferida na Corte do 11º Circuito Judicial do Condado de Miami-Dade (Flórida, Estados Unidos).

No caso, o referido juízo, em julho de 2008, decretou o divórcio de um casal e aprovou o acordo regulador proposto e ratificado entre marido e mulher. Eles se casaram em setembro de 1992, em São Luís, no Brasil, em regime de comunhão parcial de bens.

Contestação

A mulher alega que todo o patrimônio do casal foi adquirido após a constância da união e que o ex-marido propôs ação de divórcio que versou apenas sobre a separação das partes e a guarda de filhos, sem, no entanto, fazer menção à partilha de bens.

Segundo ela, em novembro de 2007, houve protocolo de separação litigiosa no Brasil e só um ano depois, aproximadamente, é que seu ex-marido pediu a homologação judicial da sentença estrangeira de divórcio.

Para a mulher, o ex-marido pretende acelerar a homologação da sentença estrangeira em prejuízo da outra ação em andamento no Brasil, uma vez que não cumpre o pactuado nos termos da sentença americana, sobretudo no que se refere à pensão dos filhos menores.

Eficácia do julgado

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, deferiu parcialmente o pedido de homologação “apenas no tocante à partilha de bens, excluídas da homologação as disposições acerca do divórcio do casal e da guarda, visitação e alimentos devidos aos filhos, e ressalvando que a homologação não gera efeitos em relação à partilha da compensação por danos morais reconhecida pela Justiça brasileira”.

O ministro Teori Zavascki pediu vista e, em seu voto, destacou que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz a litispendência, nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. “Não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de bens, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil”, afirmou o ministro.

Segundo Zavascki, a questão que se põe, em tais casos, é a de saber qual das duas sentenças prevalece, se a nacional ou a estrangeira. “Essa questão, como se percebe, diz respeito à eficácia do julgado, e não à homologabilidade da sentença estrangeira. A resposta se resolve pela prioridade da coisa julgada: prevalece a sentença que transitar em julgado em primeiro lugar, considerando-se, para esse efeito, relativamente à sentença estrangeira, o trânsito em julgado da decisão do STJ que a homologa, já que essa homologação é condição da eficácia da sentença homologanda”, ressaltou o ministro.

Limites

Zavascki destacou, ainda, em seu voto, que a sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, o que significa que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens nela partilhados, não a outros. “Registre-se, outrossim, que as disposições da sentença estrangeira sobre alimentos e guarda dos filhos não inibem a sua posterior revisão perante o Judiciário brasileiro, em caso de superveniente alteração no estado de fato”, disse o ministro.

Dessa forma, o ministro votou pela homologação total da sentença, divergindo parcialmente da relatora. Os demais ministros da Corte votaram com o ministro Zavascki, que lavrará o acórdão.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem  Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou compromisso de compra e venda de um imóvel...

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA que confirmou a paternidade. Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã...

Julgamento antecipado

25 março 2014 Sentença é anulada por intimação não incluir advogado Por Gabriel Mandel A falta de assinatura do procurador da parte na publicação do despacho que converte o julgamento em diligência para produção de provas torna inválida a sentença. www.conjur.com.br  

Celebração de negócio é marco inicial para decadência

Sábado, 22 Março 2014 13:10 Celebração de negócio é marco inicial para decadência                         Para: CBN Foz O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a...