Prática de ato ilícito

10/12/2011

Ato ilícito exclui necessidade de pagamento de seguro

        “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.” Ao aplicar o artigo 768 do Código Civil, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação proposta contra a Itaú Seguros, que não precisará pagar seguro de vida a um homem que, ao agredir policiais, foi baleado e ficou paraplégico.
         O segurado estava em um quarto de motel e fazia uso de crack quando os policiais invadiram o local. Tentou se apoderar da arma de um deles, o que acabou por ocasionar uma luta corporal, na qual foi atingido no abdome.
         No entendimento da turma julgadora, o segurado não observou cláusula excludente do contrato ao praticar ato ilícito diretamente ligado ao seu acidente, e, consequentemente, agravar o risco. “Restou devidamente comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a prática de atos delituosos, demonstrando que houve conduta intencional do segurado para a agravação do risco. Destarte, havendo prova do nexo causal entre o comportamento delituoso do segurado e o seu acidente que o deixou paraplégico, conclui-se que tenha deliberadamente aumentado o risco do sinistro”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Mario Antonio Silveira.
         O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.


Comunicação Social TJSP – CA (texto)

Fonte: TJ do Estado de São Paulo

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...