Prazo para troca de carro com isenção de IPI poderá ser reduzido
01/09/2011 10:21
COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
31/08/2011 - 13h16
31/08/2011 - 13h16
Prazo para troca de carro com isenção de IPI para taxista e pessoa com deficiência poderá ser reduzido
Projeto que reduz de dois para um ano o prazo mínimo para taxistas e pessoas com deficiência poderem trocar veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Segundo o autor do projeto de lei (PLS 299/11), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o objetivo é adequar a legislação do país à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Em sua justificativa, o parlamentar explica que o meio de transporte mais usado pelos turistas é, sem dúvida, o táxi. Portanto, complementa, "é de suma importância melhorar a impressão inicial do visitante, estimulando a renovação da frota de táxis".
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CDH, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), observa que, além do aspecto econômico, a proposta propõe também a integração social da pessoa com deficiência.
Audiências Públicas
Na reunião desta quarta-feira, a CDH aprovou ainda quatro requerimentos para a realização de audiências públicas. O primeiro é para debater com trabalhadores, empresários e aposentados a redução da jornada de trabalho e dos encargos da folha de pagamento. A Revolução Farroupilha, ocorrida no Rio Grande do Sul (1835-1845), também será tema de debate na CDH.
Duas outras audiências serão realizadas para debater projetos em tramitação na comissão. Um deles, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê ainda medidas de proteção para os casos de violência contra o professor oriunda de relação de educação (PLS 191/09). O outro, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), torna abusiva a publicidade de alimentos que induza o público infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde (PLS 282/10).
Valéria Castanho e Raíssa Abreu / Agência Senado