Prazo de validade de passaportes é ampliado de cinco para dez anos

Prazo de validade de passaportes é ampliado de cinco para dez anos

12/12/2014 16h53  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil  Edição: Stênio Ribeiro

A medida vale para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, bem como para as carteiras de matrícula consular. A prorrogação está definida em decreto publicado na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.

De acordo com a Polícia Federal, ainda não há previsão para a emissão dos passaportes com o prazo de validade ampliado. Para aqueles já emitidos, permanece a validade registrada no documento. Não é preciso esperar até o vencimento do atual para solicitar outro. Atualmente, a taxa para confecção é R$ 156,07.

O passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

O processo de solicitação de passaporte começa pelo site da Polícia Federal, que abre todas as informações necessárias para obtenção do documento.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...