Prazo para pagamento de dívida fiduciária conta da execução da liminar, decide STJ

Prazo para pagamento de dívida fiduciária conta da execução da liminar, decide STJ

Em sessão nesta quinta-feira, 7, a 2ª seção do STJ fixou tese segundo a qual, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a fluir a partir da execução da medida liminar, e não da ciência da apreensão pelo devedor.

Entenda

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira em razão do inadimplemento de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária.

No processo, a consumidora alegou que o prazo para purgação da mora, com o pagamento da dívida, deveria ser contado a partir da intimação pessoal, após o cumprimento da liminar de apreensão, e não da data da execução da liminar em si.

Em acórdão proferido pelo TJ/MS em IRDR, foi firmada a tese de que o prazo de cinco dias previsto no art. 3º, § 1º, do decreto-lei 911/69 tem como termo inicial a data da execução da medida liminar, afastando a contagem a partir da ciência pessoal do devedor.

Mora ex re

Em voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou o entendimento, reiterando que o art. 3º, § 1º, do decreto-lei 911/69 prevê expressamente a contagem do prazo a partir da execução da medida liminar.

Segundo o ministro, a norma especial prevalece sobre o CPC, que trata da contagem a partir da citação ou intimação, com base no princípio da especialidade.

O relator também observou que a hipótese trata de mora ex re, sem a necessidade de notificação do devedor, conforme o art. 397 do CC, o qual prevê que o inadimplemento da obrigação positiva e líquida no seu termo constitui a mora do devedor de pleno direito.

Acompanhando o entendimento, o colegiado fixou a seguinte tese jurídica:

“Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do decreto-lei 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.”

Processo: REsp 2.126.264

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images
Extraído de Juristec

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...