Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Para 3ª turma do STJ, recebimento posterior do benefício referente a contribuições ao tempo do vínculo conjugal deve ser objeto de comunicação.

terça-feira, 19 de maio de 2020  

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., "o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha", no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.

Processo: REsp 1.651.292

Fonte:  Migalhas 

Notícias

Dom Total – Sistemas legais de recuperação de empresas

Dom Total – Sistemas legais de recuperação de empresas Em momento de dificuldades econômicas, quais são os instrumentos para evitar a falência? Renato Campos Andrade Ao que parece, o país caminha para uma recuperação econômica, ainda que gradativa e lenta. A crise sanitária ainda prevalece,...

Câmara estabelece entrada em vigor da LGPD em 31 de dezembro deste ano

AGORA VAI Câmara estabelece entrada em vigor da LGPD em 31 de dezembro deste ano 25 de agosto de 2020, 21h47 A data foi estabelecida em uma emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovada pela Câmara, à Medida Provisória 959/20. Confira em Consultor Jurídico

Em quais situações posso perder meu imóvel próprio?

Em quais situações posso perder meu imóvel próprio? Júlia Mendonça 25/08/2020 04h00 Muitas pessoas fazem de tudo para ter a casa própria. Financiam em 30 anos, emprestam dinheiro da família, apertam o orçamento, tudo para se sentirem mais seguros em relação à moradia. Porém, mesmo financiando o...