Precisamos de menos juízes

Pedro Valls Feu Rosa

Precisamos de menos juízes

Publicado: 21 de abril de 2014 às 6:36

Há algum tempo tive a oportunidade de ler um interessante estudo realizado pelo Centro de Estudos da Justiça das Américas sobre a relação entre a morosidade do Poder Judiciário e o número de juízes. Apurou-se que no Chile, entre 1982 e 1992, se quadruplicaram os tribunais civis em Santiago, elevando-se sensivelmente o número de juízes. A morosidade, no entanto, aumentou: a duração média de um processo passou de 806 dias para 1.009. A conclusão da pesquisa é curiosa: mais da mesma coisa não adianta!

O Brasil, apesar de todos os indicadores de que o sistema judiciário atual é impraticável, segue firme investindo na política de ampliar sua estrutura e os quadros de pessoal – nunca se gastou tanto dinheiro com a instalação de novos juizados, com a construção de novos prédios e com a nomeação de mais juízes e servidores. Diante desta realidade, a pergunta que modestamente faço é: está resolvendo? Claramente não. A lentidão continua a infelicitar e macular nossa Justiça, sem sequer dar sinais de que será reduzida.

Muito se fala, também, na reforma das leis. Por conta disso, os juízes já tem dificuldades em saber o que está ou não em vigor, tantas são as mudanças. Nos últimos 20 anos, o Brasil ganhou 3,6 milhões de normas editadas (766 normas por dia útil), e até 253.900 normas tributárias (o que dá algo em torno de duas normas por hora). Isto sem falar nos 9.240 decretos federais. E a morosidade segue firme, inabalável.

Assim, talvez seja este o momento de, com serenidade, nos perguntarmos sobre o que esperamos do Poder Judiciário. Sim, talvez seja a hora de nos indagarmos sobre o que deve ser o trabalho de um juiz.

Consideremos, por exemplo, o caso de uma pessoa que aluga uma casa e, após algum tempo, para de pagar os aluguéis. Se isto estiver acontecendo nos Estados Unidos da América, o dono do imóvel escreverá uma aviso comunicando o atraso e dando algum tempo para que o inquilino pague ou desocupe o imóvel. Este aviso deverá ser colado na porta do imóvel. Esgotado o prazo fixado, bastará ao dono do imóvel ir à Polícia, que tomará as devidas providências.

No Brasil é diferente. Aqui, lá vai o proprietário bater às portas da Justiça, suportando com paciência uma inevitável lentidão. Enquanto isso o tempo vai passando e o inquilino lá continua, morando de graça no que não é dele. Calculemos, agora, quantos milhões de processos assim entopem nossos Juizados e Tribunais, e começaremos a ter uma idéia de como estamos resolvendo problemas da forma mais complicada, cara e lenta possível.

Lembro-me de que há algum tempo o STJ julgou o caso de quatro réus cujo crime foi furtar quatro minhocas, que seriam utilizadas em uma pescaria. Aqui em Vitória, no Tribunal de Justiça, já se reuniu toda uma Câmara para julgar uma tentativa de furto de um desodorante em um supermercado. Este tipo de julgamento seria até pitoresco, se não estivesse acontecendo às custas de atrasar as vidas de milhões de pessoas que realmente precisam de justiça.

Na China, há uns bons 1.400 anos, um sábio imperador de nome Hang Hsi ensinou que se os juízes quiserem cuidar de tudo acabarão não cuidando de nada, pois “os litígios ocorrerão em número infinito e a metade da população será insuficiente para julgar os litígios da outra metade da população”. É por conta disso que precisamos de menos juízes e de mais lógica.

 

Fonte: Diário do Poder


 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...