Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos

Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos

(28/04/2014)

Ocorre a preclusão lógica quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro anteriormente efetuado no processo, tornando-os contraditórios entre si. E foi por esse fundamento que a 6ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição interposto por um executado, mantendo a decisão de 1º Grau que não conheceu dos embargos à execução por ele opostos, em razão da incidência da preclusão lógica.

Para entender o caso: após a homologação dos cálculos de liquidação, foi determinada a citação dos reclamados para a quitação do débito ou a garantia do juízo. Acontece que o segundo executado requereu ao Juízo de 1º Grau o adiamento do prazo para efetuar o pagamento do valor residual da execução, no que foi prontamente atendido. Em seguida, a parte apresentou uma guia com o depósito no valor de R$96.476,68, com a finalidade de pagamento, pois o código 2 do campo "motivo de depósito", constante da guia, é justamente o pagamento. Contudo, logo após a apresentação da guia de pagamento, a parte apresentou embargos à execução, com o intuito de discutir os cálculos homologados pelo Juízo, os quais não foram conhecidos, em razão da incidência da preclusão lógica.

Contra esta decisão o segundo executado interpôs agravo de petição alegando que o fato de ter constado da guia o código 2, correspondente a pagamento, no campo "motivo do depósito", não demonstra a intenção da parte de quitar o débito exequendo, pois sua intenção era discutir os cálculos homologados.

O desembargador relator do recurso, Jorge Berg de Mendonça, destacou que o instituto da preclusão lógica está previsto no artigo 503 do Código de Processo Civil que dispõe em seu caput: "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Assim, é considerada como aceitação tácita, a teor do parágrafo único desse mesmo artigo, "a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer".

Segundo o magistrado, se a parte já havia manifestado a intenção de quitar o valor executado, tendo, inclusive, pedido a dilação do prazo para que pudesse pagar a dívida, não poderia, logo em seguida, opor embargos à execução para discutir os cálculos, com os quais já havia concordado tacitamente. No entender do relator, o fato de ter havido lançamento do código 2 no campo "motivo do depósito" demonstrou que a real intenção do executado era quitar o débito, não podendo ser considerado mero erro material.

Assim, diante da incompatibilidade da oposição dos embargos à execução com os atos anteriormente praticados pelo segundo executado, o relator ressaltou que foi correta a decisão de 1º Grau que não conheceu dos embargos à execução, devido à incidência da preclusão lógica.

( 0000473-24.2010.5.03.0067 AP )

 

TRT/MG 3a. região

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...