Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o causou

18/12/2012 - 10h01
DECISÃO

Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o causou

O prazo de prescrição do dano moral decorrente de falecimento de ente querido é contado da data da morte e não do acidente que a causou. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível que a pretensão à indenização, nesses casos, surja antes da morte.

No recurso julgado, a Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S/A discutia a obrigação de indenizar pela morte do morador de uma casa derrubada por inundação em 2004. O desabamento causou forte choque elétrico na vítima, que foi carregada pelas águas, desacordada. Localizada em estado grave, foi levada a hospital e faleceu dias depois.

A Energisa foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais a cada um dos dez autores da ação indenizatória, mais pensão de dois terços do salário mínimo até que a viúva completasse 70 anos de idade e os demais autores, 18 anos. Para a Justiça de Sergipe, a empresa foi negligente ao não isolar sua instalação elétrica, nem desligar a fonte de energia durante a inundação.

Três anos

A ação foi proposta em 23 de janeiro de 2007, com pedido de danos morais por morte ocorrida em 5 de fevereiro de 2004, decorrente de afogamento e eletrocussão ocorridos em 21 de janeiro de 2004. Para a Energisa, a ação estaria prescrita, porque foi ajuizada mais de três anos depois da inundação, já que o prazo contaria do ato ilícito e não de seu resultado.

Para a ministra Nancy Andrighi, acolher o entendimento da Energisa causaria situação absurda: “Se o pedido formulado pelos requeridos é de indenização por dano moral decorrente da perda de convívio com o ente querido, naturalmente sua pretensão nasce, não do acidente que o levou ao hospital, tão somente, mas do fato jurídico de sua morte, como consectário desse acidente. O óbito, assim, é um componente essencial do suporte fático sobre o qual incide a norma que ordena a indenização”.

“Basta pensar em situação na qual a vítima permanecesse por mais de três anos em coma no hospital, em decorrência do acidente, antes de falecer. A contagem da prescrição a partir da data do fato, e não do óbito, poderia resultar na impossibilidade de ajuizamento da ação: antes da morte, por ausência de interesse; depois da morte, pela prescrição”, acrescentou.

Direito violado

Ela avaliou que poderia ser argumentada a possibilidade de ajuizamento de ação já em razão do acidente, mas concluiu que as pretensões seriam diversas. “A dor decorrente da perda do ente querido é fonte autônoma de direito a reparação, e tal dor não pode ser sentida por antecipação”, entendeu.

“O mesmo raciocínio vale para o direito ao dano material decorrente do falecimento. Enquanto a vítima se encontrava em tratamento no hospital, não era possível avaliar se de lá sairia apta ou não para o trabalho. A fonte do direito à reparação, portanto, também para este aspecto da controvérsia, está no falecimento”, concluiu.

Caso fortuito

A Energisa também sustentou que não seria a hipótese de responsabilização objetiva, porque o acidente decorreu de chuva torrencial, caso fortuito clássico que afastaria o nexo causal.

Porém, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Justiça local entendeu ter havido omissão de funcionário da empresa. Mesmo solicitado, ele não desligou a chave de força, agravando o risco. Essa situação evidencia nexo causal entre a atitude do agente da empresa e o dano, e contrariar tal conclusão exigiria revisão de provas, proibida pela Súmula 7 do STJ.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...