Preso estudante

 

29/12/2010 12:40
 

Projeto que reduz pena de preso estudante está pronto para o Plenário

 

 

Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.

Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.

Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.

Outras propostas
O projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.

Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."

Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.

 

 

Reportagem - Idhelene Macedo e Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel - Agência Câmara
 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...