Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa


A presunção de dependência em relação aos pais, dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar, não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, para quem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demonstrar que o menor de 21 ou incapaz não é de fato dependente. O juiz negou um pedido de pensão feito 28 anos após a morte do segurado, apresentado por um filho totalmente incapaz que já recebia, à época do óbito de seu pai, uma aposentadoria por invalidez.

"Vejo que o pai do demandante faleceu em 1983, e somente mais de 28 anos depois, em 2011, foi apresentado o respectivo pedido de pensão, o que indica que a subsistência deste não dependia da renda daquele", afirmou Dantas. De acordo com o juiz, embora a lei de benefícios preveja que a dependência, nestes casos, não precise ser provada pelo interessado, essa presunção, se interpretada com base no texto constitucional, pode ser afastada pelo INSS.

"Se o texto [da Constituição] prevê como beneficiários o cônjuge ou companheiro 'e' [grifo do juiz] os dependentes, fica a impressão de que se está a colocar aqueles como pessoas que fazem jus ao benefício enquanto tais, mesmo que sem dependência frente ao segurado (do contrário, bastaria falar tão-só em 'dependentes', aí compreendidos também os conviventes)", explicou Dantas. "Assim, à exceção do cônjuge ou companheiro, todos os demais beneficiários de pensão teriam de se caracterizar como efetivos dependentes (presumida esta condição, em caráter relativo, quando se cuidar de filho menor de 21 anos ou inválido)", concluiu.

O juiz lembrou, ainda, que a prioridade da Constituição, ao prever a distributividade na prestação dos benefícios, é a cobertura das pessoas com mais necessidade, com menor ou nenhuma renda. "A Previdência Social poderá demonstrar que, mesmo inválido, o filho do segurado não mais sobrevivia à custa deste", afirmou Dantas. "Em tal contexto, descaberia pois falar em vínculo de dependência, sendo então juridicamente adequado afastar - dada a índole constitucionalmente distributiva do regime - a presunção legal que neste sentido milita", concluiu.

Entretanto, o pedido de pensão por causa da morte da mãe, ocorrida em 2011, foi atendido pelo juiz. Com relação à mãe, o juiz ponderou que, como o filho morava com ela, "não é possível descartar uma, ainda que parcial, dependência". Outros fatores considerados foram a idade de 66 anos, o valor da aposentadoria (um salário mínimo) e a frequência a instituição assistencial. "Deste modo, no particular, prevalece, face à limitada prova em sentido contrário, a presunção, restando reconhecido o direito à pensão". As partes foram intimadas quinta-feira (5/7/2012) e cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

CI 5007650-44.2012.404.0000/TRF
 

Fonte: Justiça Federal de 4ª Região

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...