Primazia da realidade

Empregador não pode mudar contrato trabalhista original

Uma eletricitária do Rio Grande do Sul que teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas conseguiu ter reconhecidas suas horas trabalhadas, além da oitava diária e da quadragésima semanal, como extraordinárias pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


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Notícias

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Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

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STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...