Primazia da realidade

Empregador não pode mudar contrato trabalhista original

Uma eletricitária do Rio Grande do Sul que teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas conseguiu ter reconhecidas suas horas trabalhadas, além da oitava diária e da quadragésima semanal, como extraordinárias pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


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Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...