Primeiro caso de certidão de nascimento só com nome do pai no registro completa um ano

Primeiro caso de certidão de nascimento só com nome do pai no registro completa um ano

Por admin -  09/03/2019

Completam 1 ano nesta segunda-feira (11), os gêmeos Julia e Vitor, as primeiras crianças registradas somente com o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil. A certidão de nascimento das crianças, concebidas por meio de barriga de aluguel, onde consta somente o nome do pai no registro, foi possibilitada pela edição do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o registro direto em cartórios de nascimentos a partir de técnicas de reprodução assistida. A festa ocorrerá neste sábado, em um buffet infantil em Santo André, no ABC Paulista.

Desde a publicação da norma, em novembro de 2017, 45.830 crianças no Brasil já tiveram o nome de pais socioafetivos adicionados à certidão, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Eduardo Veríssimo Inocente, advogado e pai das crianças, conta que o tempo de efetivação do registro caiu vertiginosamente após a publicação do Provimento. Após o nascimento dos gêmeos, a emissão da certidão levou três dias, mas não por causa do cartório. “Não fosse o atraso na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), o documento teria saído no mesmo dia”, afirmou.

A rapidez na emissão do registro de nascimento, mesmo em casos relacionados à reprodução assistida, contrapôs-se à dificuldade para realizar o procedimento médico. “Já havia tentado o procedimento por reprodução assistida no Nepal e também no México, o que levou três anos da minha vida. Após a publicação da normativa, dei entrada em um novo processo de gestação por barriga de aluguel no Brasil e, da concepção até a retirada da certidão, foram 12 meses”, conta.

Registrado no cartório de Registro Civil da Bela Vista (SP), as crianças agora têm direitos iguais às demais que possuem pais biológicos, segundo palavras da oficial substituta Alexandra Nunes de Eça, responsável por emitir a certidão de nascimento.

“O Provimento uniformizou a emissão de certidão de nascimento para filhos gerados através de reprodução assistida, garantindo direitos iguais aos cidadãos que sonham em ser pais. A norma facilitou a emissão do documento diretamente no cartório e desburocratizou o reconhecimento da paternidade ou maternidade, mesmo nos casos de união socioafetiva e de multiparentalidade”, destaca a oficial.

Sobre o Provimento 63

Publicado em 14 de novembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 63 tornou possível realizar direto em cartório o registro de nascimento em casos de reprodução por barriga de aluguel, sem a necessidade de constar na certidão o nome da parturiente.

Também possibilitou os registros com base na socioafetividade – quando padrastos e madrastas são registrados como pais no mesmo campo dos pais biológicos -, e a multiparentalidade – quando uma criança pode ter duas mães ou dois pais, por exemplo. Além disso, passaram a valer as novas certidões de Registro Civil, com a obrigatoriedade da inserção do número de CPF no documento, com objetivo de evitar fraudes.

Fonte: Visão Oeste

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...