Prioridade em ações de guarda ou adoção de menores poderá constar do CPC

Prioridade em ações de guarda ou adoção de menores poderá constar do CPC

A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil (CPC) poderá estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos judiciais relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar em decisão terminativa, nesta quarta-feira (6), projeto de lei (PLS 390/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RJ) determinando este tratamento preferencial.

Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão deste benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado teria como objetivo evitar, conforme justificou Ana Amélia, "que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional".

"Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a autora do projeto.

Ajustes no texto original levaram o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a apresentar substitutivo. Na sua avaliação, a preocupação de Ana Amélia é digna de elogio por tentar corroborar, no âmbito processual, o princípio constitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em especial no que se refere ao direito à convivência familiar.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 390/2011 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Publicado em 05/03/2013

Extraído de Recivil

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